Segundo decreto nº 037/2020 de 13 de abril de 2020, fica parcialmente restabelecido as atividades de comércio de lojas em geral, atendimento parcial na sede da Administração Pública Municipal, comércios varejistas, sorveterias, barbearias e salões de beleza, manicures, dentro outros estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento reduzido (09:00 às 15:00). As restrições são: atendimento individual, fila de espera com distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5m, observando os critérios de higiene com uso de máscaras, assepsia das mãos com álcool 70º ou água e sabão, toalhas de papel, incluindo os funcionários.
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